{"id":451,"date":"2025-05-06T14:08:47","date_gmt":"2025-05-06T14:08:47","guid":{"rendered":"https:\/\/seesvig.org.br\/?p=451"},"modified":"2025-05-06T14:08:47","modified_gmt":"2025-05-06T14:08:47","slug":"a-lgpd-influencia-diretamente-as-negociacoes-coletivas-de-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/seesvig.org.br\/?p=451","title":{"rendered":"A LGPD influencia diretamente as negocia\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>LGPD avan\u00e7a no Brasil, impacta rela\u00e7\u00f5es trabalhistas e firma a prote\u00e7\u00e3o de dados como direito fundamental inegoci\u00e1vel nas normas coletivas.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Muita gente fala que a LGPD &#8211; Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados1 n\u00e3o pegou, ou que n\u00e3o vai pegar! Essa parece uma vis\u00e3o pontual da cena social-jur\u00eddica brasileira, pois o aculturamento a uma nova legisla\u00e7\u00e3o de tamanho espectro social, como a LGPD, \u00e9 demorado, muitos fatores influenciam esse processo, desde a pr\u00f3pria estrutura\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle, a introspec\u00e7\u00e3o das empresas p\u00fablicas e privadas de que precisam dar aten\u00e7\u00e3o ao tema, at\u00e9 o conhecimento das pessoas de seus direitos para que possam exigi-los.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao ampliarmos nosso horizonte de vis\u00e3o, tendo em mente toda a transforma\u00e7\u00e3o digital que estamos imersos, visualizamos que n\u00e3o s\u00f3 a LGPD j\u00e1 pegou, como vai ser acompanhada por diversas outras leis e regulamentos complementares, em diversas \u00e1reas jur\u00eddicas, com o prop\u00f3sito de cada vez mais exigir a responsabilidade corporativa sobre os dados pessoais dos indiv\u00edduos.<\/p>\n\n\n\n<p>Em algumas \u00e1reas, inclusive, as aplica\u00e7\u00f5es da LGPD t\u00eam se ampliado, na esfera trabalhista por exemplo, temos milhares de reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas no Brasil que j\u00e1 incluem alguma quest\u00e3o envolvendo LGPD, mas para al\u00e9m disso a LGPD passou a influenciar at\u00e9 os limites de negocia\u00e7\u00e3o dos acordos coletivos. Historicamente, as negocia\u00e7\u00f5es coletivas desempenham papel importante na regulamenta\u00e7\u00e3o das mais diversas categorias profissionais e constituem importante fonte de direitos do trabalhador. Fundada no princ\u00edpio da adequa\u00e7\u00e3o setorial negociada, tais instrumentos permitem que empregados e empregadores estabele\u00e7am regras pr\u00f3prias para as rela\u00e7\u00f5es de trabalho, levando em conta caracter\u00edsticas \u00fanicas de cada setor.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e0 toa, que o art. 7\u00ba, XXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece o reconhecimento das conven\u00e7\u00f5es e acordos coletivos de trabalho como instrumentos leg\u00edtimos de produ\u00e7\u00e3o normativa. Al\u00e9m disso, o STF, em julgamento do Tema 1.046 da repercuss\u00e3o geral2, tratou da constitucionalidade de acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indispon\u00edveis. No caso, o STF estabeleceu que tais acordos s\u00e3o constitucionais, desde que observado princ\u00edpio da adequa\u00e7\u00e3o setorial negociada e o respeito ao patamar civilizat\u00f3rio m\u00ednimo de direitos trabalhistas.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas o que acontece quando o acordo negociado interfere na prote\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 intimidade e privacidade do trabalhador?<\/p>\n\n\n\n<p>Recente decis\u00e3o do TST3 debru\u00e7ou-se sobre esse conflito ao analisar a legalidade da norma coletiva que obrigava o repasse de dados pessoais de empregados, tais como nome completo, n\u00famero do&nbsp;CPF &#8211;&nbsp;Cadastro de Pessoa F\u00edsica, telefone, e-mail, data de nascimento e nome da m\u00e3e, para uma empresa gestora de cart\u00e3o de descontos. Na a\u00e7\u00e3o proposta pelo sindicato dos trabalhadores, defendia-se que as empresas seriam obrigadas a fornecer esses dados pessoais dos empregados porque a norma visava \u00e0 concess\u00e3o de benef\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p>A empresa insurgente, por outro lado, justificava a recusa em prover os dados pessoais pelo fato de que se tratava de informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis dos empregados, as quais s\u00e3o utilizadas amplamente por criminosos em opera\u00e7\u00f5es de engenharia social para aplicar golpes, n\u00e3o havendo uma base legal que justificasse esse compartilhamento, incluindo a falta de consentimento expresso destes para o repasse dos dados \u00e0 empresa gestora do benef\u00edcio, o que atrai a prote\u00e7\u00e3o da LGPD.<\/p>\n\n\n\n<p>Interessante notar, especialmente para aqueles que n\u00e3o acreditam que a LGPD j\u00e1 pegou, que o TST considerou que a cl\u00e1usula em quest\u00e3o viola a LGPD, especificamente os artigos 7\u00ba, I, e 8\u00ba, que estabelecem que o tratamento de dados pessoais depende do consentimento do titular ou alguma outra base legal aplic\u00e1vel. No caso, os empregados n\u00e3o haviam autorizado expressamente o compartilhamento dos dados, e tampouco exista algum outro fundamento legal para esse compartilhamento, o que tornaria ilegal a obrigatoriedade do fornecimento. O TST ressaltou ainda que a privacidade e a prote\u00e7\u00e3o de dados s\u00e3o direitos fundamentais indispon\u00edveis, n\u00e3o podendo ser objeto de negocia\u00e7\u00e3o coletiva, na forma estabelecida pelo STF.<\/p>\n\n\n\n<p>O precedente revela um importante balizador dos limites do negociado sobre o legislado. Encontramos muitas normas coletivas que avan\u00e7am sobre direitos dos trabalhadores e que s\u00e3o validadas por ju\u00edzes e Tribunais com base na repercuss\u00e3o geral julgada pelo STF, mas tamb\u00e9m \u00e9 certo que algumas delas s\u00e3o anuladas sob este mesmo princ\u00edpio, por extrapolarem os direitos indispon\u00edveis. Mas quais s\u00e3o os fundamentos que definem o que pode ou n\u00e3o ser considerado direito indispon\u00edvel? Estes fundamentos se mostram ainda difusos, sobretudo na jurisprud\u00eancia, j\u00e1 que a pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o de direito indispon\u00edvel conta com conceitos mais diversos.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode ignorar que a prote\u00e7\u00e3o de dados \u00e9 direito cuja prote\u00e7\u00e3o \u00e9 regulamentada em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e que reflete uma tend\u00eancia global da preocupa\u00e7\u00e3o com a forma como as empresas tratam e utilizam os dados de clientes e colaboradores. Vale lembrar, ainda, que o Brasil tem avan\u00e7ado significativamente no campo da prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais \u00e0 privacidade nos \u00faltimos anos. Al\u00e9m da LGPD, tivemos a importante decis\u00e3o do STF4 em 2020 que proibiu o compartilhamento de dados das empresas de telecomunica\u00e7\u00f5es com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE), suspendendo a efic\u00e1cia da MP 954\/20, por aus\u00eancia de garantias suficientes para proteger os dados pessoais dos cidad\u00e3os, o que poderia levar a usos indevidos ou vazamentos dessas informa\u00e7\u00f5es. No mesmo sentido, a emenda constitucional 115 em 2022 incluiu explicitamente o inciso LXXIX no art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assegurou a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais como um direito fundamental.<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, \u00e9 interessante notar que a limita\u00e7\u00e3o veio justamente de direito fundamental mais amplo, que n\u00e3o abrange apenas aspectos das rela\u00e7\u00f5es de trabalho e protege o pr\u00f3prio cerne da intimidade do indiv\u00edduo.<\/p>\n\n\n\n<p>A reforma trabalhista iniciou uma tend\u00eancia de se privilegiar a autonomia dos entes negociais para estabelecerem as normas de suas respectivas categorias, mas essa autonomia n\u00e3o pode ser excessiva, sem par\u00e2metros objetivos a respeito de seus limites, que potencialize viola\u00e7\u00f5es de outros direitos dos trabalhadores, como a prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o do TST evidencia essa nova era de interse\u00e7\u00e3o entre \u00e1reas jur\u00eddicas, como regras para estabelecer a negocia\u00e7\u00e3o coletiva e prote\u00e7\u00e3o de dados. Sindicatos e empregadores precisam se atentar aos limites impostos pela LGPD e da impossibilidade de dispor sobre os dados de seus colaboradores de forma inconsequente. A baliza do direito indispon\u00edvel \u00e0 privacidade reafirma a import\u00e2ncia da prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais de trabalhadores, sendo garantia inegoci\u00e1vel. A velocidade de implanta\u00e7\u00e3o desse ecossistema da LGPD talvez n\u00e3o seja a desejada para garantir rapidamente uma sociedade mais respons\u00e1vel pela privacidade, ainda temos um longo percurso pela frente com diversas consolida\u00e7\u00f5es e aculturamento. Mas sem d\u00favida \u00e9 um caminho sem volta, cada vez mais vamos ter essa intersec\u00e7\u00e3o multisetorial entre outros direitos e nossa privacidade, pois nossos dados pessoais est\u00e3o em todas as \u00e1reas das organiza\u00e7\u00f5es e valem cada vez mais nas m\u00e3os de criminosos digitais, empresas de marketing digital ou servi\u00e7os de atua\u00e7\u00e3o B2C.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Fonte<\/strong>: www.migalhas.com.br\/depeso\/429602\/a-lgpd-influencia-diretamente-as-negociacoes-coletivas-de-trabalho<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>LGPD avan\u00e7a no Brasil, impacta rela\u00e7\u00f5es trabalhistas e firma a prote\u00e7\u00e3o de dados como direito fundamental inegoci\u00e1vel nas normas coletivas. Muita gente fala que a LGPD &#8211; Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados1 n\u00e3o pegou, ou que n\u00e3o vai pegar! 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