A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EM 2023
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No dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal – STF fez renascer (ARE 1.018.459), com segurança jurídica, a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial dos empregados não associados ao sindicato. Nada mais justo. Até então, o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial nº 17, ambos do Tribunal Superior do Trabalho, inviabilizavam essa cobrança...Leia mais