CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA IMPEDE CURSO DE VIGILANTE PRIVADO
Juízo confirmou entendimento da PF de negar inscrição em curso após condenação por posse e porte ilegal de arma de fogo.
Justiça Federal negou pedido liminar para que PF autorizasse inscrição de condenado por posse e porte ilegais de arma de fogo em curso de reciclagem de vigilante. Segundo o juízo da 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, a negativa da PF observou a lei do Sisnarm – Sistema Nacional de Armas.
No caso, a pessoa alegou que exerce profissão de vigilante desde 2013 e que participara de outros cursos. Entretanto, o pedido foi negado pela PF com fundamento na existência de antecedentes criminais.
Em 2020, a Justiça estadual aplicara ao vigilante as penas de dois anos de reclusão e um ano de detenção, além de multa, por crimes previstos na legislação do Sisnarm.
Segundo a decisão, a sentença transitou em julgado em julho de 2022, de modo que, não provada a reabilitação criminal, a pessoa não atende a exigência prevista no art. 16, VI, da lei 7.102/83.
“Se há apenas inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado, não seria cabível a recusa à matrícula no curso de reciclagem; porém vedação legal aplica-se a partir do trânsito em julgado, tal como decidiu a autoridade impetrada no caso concreto.”
O número do processo não foi informado pelo tribunal.
Informações: TRF da 4ª região.
Fonte: migalhas.com.br