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Atuação do MPT-MS viabiliza pagamento de direitos trabalhistas aos ex-empregados da Cifra Vigilância

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Verbas rescisórias devidas a 159 pessoas já foram quitadas; localização dos beneficiários envolveu ampla divulgação nas redes sociais e imprensa local

A solução encontrada para pagar os ex-trabalhadores não localizados da Cifra Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda. foi depositar os valores devidos na conta vinculada, de cada um, junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é administrado pela Caixa Econômica Federal. A medida consta de decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). Segundo levantamento da instituição, 212 trabalhadores tiveram valores creditados em suas contas, somando cerca de R$ 1,6 milhão transferidos pela Cifra.

Atualmente, chega a 159 o número de pessoas já beneficiadas. Além delas, outros 53 trabalhadores desligados do quadro funcional da Cifra foram identificados, porém ainda não encontrados no processo de busca ativa articulado pelo MPT-MS com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). Nesses casos, como a decisão que determina a realização dos depósitos possui força de alvará judicial, os próprios trabalhadores ou seus herdeiros podem solicitar, junto à Caixa, o saque dos respectivos valores devidos, mediante apresentação da decisão em que conste a lista nominal dos beneficiados.

O caso chamou atenção pela complexidade do procedimento de localização dos trabalhadores, entre os quais muitos esperaram cerca de 20 anos para receber as verbas rescisórias. A busca ativa dessas pessoas ocorreu por meio de uma ampla divulgação nas redes sociais.

Nesse contexto, o Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial, do TRT-24, conseguiu localizar bens ocultados da empresa e, após um intenso empenho e articulação do MPT-MS, o herdeiro e advogado da Cifra, Breno Moura, passou a colaborar na busca ativa dos trabalhadores, inclusive acionando a imprensa local para que contribuísse com a divulgação de dados dos beneficiários.

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