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Quais são os direitos dos funcionários nas viagens à trabalho?

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Trabalhadores precisam ficar atentos aos seus direitos em casos de viagens à trabalho. Advogado trabalhista explica alguns pontos de atenção para que gestores e trabalhadores possam atuar dentro da lei.

Quando o assunto é viagem à trabalho, existem muitas dúvidas sobre a remuneração e os gastos em decorrência do deslocamento. Por isso, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, que está à frente do escritório ALC Advogados, explica alguns pontos estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para que tanto os colaboradores, quanto os empregadores, se atentem aos direitos trabalhistas nessas situações.

Direitos em caso de viagem a trabalho
André Leonardo Couto destaca o que determina a CLT sobre o recebimento de horas extras em viagens.

A consolidação traz em seu Art. 4º uma explicação bem clara sobre o tema:

‘Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada’.

“Assim, o entendimento da Justiça do Trabalho sobre viagens é de que se o funcionário não realizou qualquer atividade fora do seu período de labor, ou seja, sem exceder a jornada prevista pela CLT, não receberá nada além da empresa que é contratado”, explica o advogado.

Para ter direito a hora extra na viagem, a jornada de trabalho terá que ser registrada, conforme destaca o especialista.

“Dentro desse contexto legal, um funcionário só tem direito, em viagem a trabalho, a receber hora extra quando existir um estabelecimento de carga horária controlada por registro, como o tradicional ponto eletrônico ou um responsável que vai registrar isso em caráter de prova documental. Assim, se houver a necessidade de algum trabalho fora do expediente, o funcionário deverá receber o pagamento, que inclusive pode variar. Em dias comuns, o valor da hora trabalhada do funcionário é de + 50% e já em feriados ou dias de repouso remunerado, o valor da hora trabalhada é de + 100%”, orienta.

Uma outra dúvida que paira sobre os trabalhadores brasileiros é a respeito do reembolso de gastos nas viagens corporativas e o advogado André Leonardo Couto salienta que nem tudo é reembolsável.

Algumas empresas têm a sua política de reembolso, mas cabe a ela explicar ao empregado como funciona e é necessário que o mesmo tenha bom senso, pois é comum ver pessoas abusando em viagens corporativas e submetendo até mesmo bebidas alcóolicas para o reembolso”, alerta.

Confira alguns itens reembolsáveis:

Transporte (combustível por km rodado, passagens aéreas ou rodoviárias, locação de veículo, viagens via aplicativo de transportes, etc);
Hospedagem;
Alimentação;
Ingressos ou inscrição de eventos;
Impressão e envio de documentos;
Seguro-viagem;
Roaming de internet e telefone.

O advogado orienta que o empregado documente tudo, exija notas ficais e recibos para que o reembolso seja solicitado.

“Não existe nada definido na lei sobre o prazo, mas como alimentação, passagens, hospedagens, entre outros, têm natureza indenizatória, o melhor é pagar. Lembro que viagens a trabalho são investimentos estratégicos para gerar oportunidades de negócios, relações comerciais e fidelização de clientes para a empresa, assim, o caminho é fazer o correto. Agora, se o funcionário for lesado e não receber após o prazo estipulado pela empresa, ele pode procurar um advogado com todos os comprovantes para que seja devidamente orientado”, conclui.

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