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Direitos dos trabalhadores acidentados ou que desenvolveram doença laboral

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É importante conhecer os direitos dos trabalhadores para que possam receber os benefícios e tratamentos necessários

Os trabalhadores são o motor da economia e devem ser protegidos pelo Estado em todos os aspectos, inclusive na saúde e segurança no trabalho. Infelizmente, muitos trabalhadores sofrem acidentes ou desenvolvem doenças ocupacionais, o que pode prejudicar sua saúde e capacidade de trabalho. Nesses casos, é importante conhecer os direitos dos trabalhadores para que possam receber os benefícios e tratamentos necessários.
Os trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doença laboral têm direito a diversos benefícios previstos na legislação, como por exemplo:

• Auxílio-doença acidentário: 
o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional tem direito a receber um auxílio-doença pago pelo INSS durante o tempo em que estiver afastado do trabalho, desde que cumpra os requisitos previstos em lei;

• Estabilidade provisória: o trabalhador acidentado ou com doença ocupacional tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período e, em caso de demissão, poderá o trabalhador, através de demanda judicial, estar solicitando a imediata reintegração com o consequente pagamento dos salários pelos meses em que ficou afastado, ou mesmo a condenação da empresa ao pagamento integral pelo período da estabilidade, a depender das condições do trabalho ou da forma como se deu a demissão;

• Indenização por danos morais e materiais: o trabalhador acidentado ou com doença ocupacional pode ter direito a receber uma indenização por danos morais e materiais em caso de negligência do empregador na adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho;

• Reabilitação profissional: o trabalhador acidentado ou com doença ocupacional tem direito a receber tratamento e reabilitação profissional pelo INSS para que possa voltar a exercer suas atividades ou, se for necessário, a ser capacitado para exercer uma nova função.

• Pensionamento vitalício, a ser arcado pela empresa, para trabalhadores que perderam sua capacidade laborativa em algum grau: trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças laborais que resultaram na perda total ou parcial de sua capacidade laborativa têm direito a receber uma pensão a ser arcada pela empresa empregadora. Essa pensão é calculada com base no salário do trabalhador e no grau de incapacidade, e pode ser vitalícia ou temporária, dependendo do caso. O objetivo dessa medida é garantir o sustento do trabalhador e de sua família diante da impossibilidade de continuar trabalhando. Nesse caso, vale frisar que o trabalhador poderá exigir o pagamento integral da pensão em parcela única.

• Pensionamento vitalício, a ser arcado pelo INSS, para trabalhadores que perderam sua capacidade laborativa em algum grau: o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional que resulte na perda total ou parcial de sua capacidade laborativa, tem direito ao recebimento de uma pensão mensal vitalícia. Essa pensão é garantida pelo INSS e seu valor varia de acordo com o grau da incapacidade, podendo chegar a 100% do salário de benefício. A pensão é paga ao trabalhador afetado ou aos seus dependentes em caso de óbito. É importante que o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional procure um advogado especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos e receber o benefício adequado.

Por fim, é importante destacar que, para ter direito aos benefícios, é necessário que o trabalhador comprove que o acidente ou a doença foram decorrentes da atividade laboral. Além disso, é fundamental que o trabalhador busque o acompanhamento médico e notifique o empregador sobre o ocorrido o mais rápido possível.
Portanto, os trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doença laboral têm direitos garantidos por lei e devem ser assistidos pelo Estado e empregadores. É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e os reivindiquem caso necessitem, para que possam ter uma recuperação justa e adequada.

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