Trabalhador pode escolher o dia que vai tirar férias?
O trabalhador para ter direitos e benefícios precisa ter registro em carteira. Alguns desses benefícios são: 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, horas extras, férias e etc
Mas muitos trabalhadores desconhecem as regras trabalhistas ou tem dúvidas em relação aos benefícios que podem ter direito.
Um dos maiores desejos dos trabalhadores são as férias, aquele momento de descanso que podem curtir junto à família ou programar uma viagem.
Mas cabe ao trabalhador escolher o mês que quer tirar férias ou será da empresa a decisão de qual período o benefício será concedido? O trabalhador pode vender suas férias? Continue lendo o texto e acabe com suas dúvidas.
Quem escolhe o período de férias?
O trabalhador não pode escolher o período que deseja tirar férias, essa decisão cabe ao empregador, como consta no Artigo 136 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Mas pode haver uma negociação entre empresa e empregado para que possa ser programada uma agenda de férias. Neste caso, cada um deles dirá qual o melhor mês para tirar as férias. Porém, a empresa não é obrigada a fazer esse acordo, ela pode decidir quando o seu funcionário poderá sair de férias.
O empregado pode vender as suas férias?
O trabalhador poderá vender suas férias caso queira. Mas, existe uma regra para isso acontecer.
A CLT estabelece que o trabalhador pode vender apenas um terço do seu período de férias, e não 30 dias.
Deverá partir do trabalhador o desejo de vender um terço do seu período de férias. A empresa não poderá forçar o empregado a vender seu período de férias.
As regras
O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).
Algumas circunstâncias interrompem essa contagem, como a do empregado que deixa o emprego e não é readmitido em 60 dias ou que permanece em licença remunerada por mais de 30 dias. Outras hipóteses estão previstas na lei (CLT, artigos 131 e 132).
Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo), inicia-se a contagem do período de concessão das férias (período concessivo). A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias.
Exceções
A lei prevê duas exceções. Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
A outra hipótese é a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.