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Quais são os tipos de faltas justificáveis no trabalho?

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Saiba em quais situações de faltas justificadas pela CLT. Aprenda como justificar sua ausência, proteger seus direitos.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece uma série de direitos para os trabalhadores, entre eles a possibilidade de justificar a ausência sem sofrer descontos no salário ou ter o emprego ameaçado. Assim, a CLT estipula 12 situações específicas em que o empregado pode justificar sua falta.

Nesse sentido, essa garantia de ausência remunerada é fundamental para que o trabalhador possa lidar com situações pessoais sem ter que sofrer prejuízo financeiro. Porém, é crucial que esteja ciente dos seus direitos e saiba como agir para validar a sua falta justificada conforme a legislação trabalhista.

12 situações de falta justificada previstas pela CLT

Desse modo, segundo o artigo 473 da CLT, o empregado pode se ausentar do trabalho nos seguintes casos:

  • Alistamento eleitoral: permitida a ausência por até dois dias para realizar o alistamento eleitor;
  • Casamento: até três dias consecutivos de folga ao trabalhador para casamento;
  • Comparecimento em juízo: caso seja necessário comparecer a um tribunal, como parte ou testemunha, o trabalhador tem o direito de se ausentar pelo período necessário;
  • Consulta médica dos filhos: pode se ausentar por um dia ao ano para acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas;
  • Consultas médicas durante a gravidez: o trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas durante a gravidez;
  • Cumprimento do serviço militar: o tempo de ausência é indeterminado, de acordo com as obrigações do serviço militar;
  • Doação de sangue: tem direito a um dia de ausência, a cada 12 meses de trabalho, para fazer doação de sangue;
  • Exames preventivos de câncer: o funcionário pode se ausentar por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados;
  • Exames vestibulares: o trabalhador tem o direito de se ausentar nos dias em que realiza exames vestibulares;
  • Falecimento de parentes: no caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou de pessoa que seja declarada na carteira de trabalho, dispõe um período de até dois dias para luto;
  • Nascimento do filho: o empregado tem o direito de se ausentar por até cinco dias após o nascimento do filho;
  • Representação sindical: o tempo de ausência é determinado pela duração da reunião oficial de organismos internacionais dos quais o Brasil é membro.

Embora as situações de falta justificada sejam um direito do trabalhador, é necessário um comunicado prévio ao empregador e a apresentação de documentos comprobatórios. Sempre que possível, o empregado deve informar ao empregador sobre a ausência com antecedência.

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