Quais são os tipos de faltas justificáveis no trabalho?
Saiba em quais situações de faltas justificadas pela CLT. Aprenda como justificar sua ausência, proteger seus direitos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece uma série de direitos para os trabalhadores, entre eles a possibilidade de justificar a ausência sem sofrer descontos no salário ou ter o emprego ameaçado. Assim, a CLT estipula 12 situações específicas em que o empregado pode justificar sua falta.
Nesse sentido, essa garantia de ausência remunerada é fundamental para que o trabalhador possa lidar com situações pessoais sem ter que sofrer prejuízo financeiro. Porém, é crucial que esteja ciente dos seus direitos e saiba como agir para validar a sua falta justificada conforme a legislação trabalhista.
12 situações de falta justificada previstas pela CLT
Desse modo, segundo o artigo 473 da CLT, o empregado pode se ausentar do trabalho nos seguintes casos:
- Alistamento eleitoral: permitida a ausência por até dois dias para realizar o alistamento eleitor;
- Casamento: até três dias consecutivos de folga ao trabalhador para casamento;
- Comparecimento em juízo: caso seja necessário comparecer a um tribunal, como parte ou testemunha, o trabalhador tem o direito de se ausentar pelo período necessário;
- Consulta médica dos filhos: pode se ausentar por um dia ao ano para acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas;
- Consultas médicas durante a gravidez: o trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas durante a gravidez;
- Cumprimento do serviço militar: o tempo de ausência é indeterminado, de acordo com as obrigações do serviço militar;
- Doação de sangue: tem direito a um dia de ausência, a cada 12 meses de trabalho, para fazer doação de sangue;
- Exames preventivos de câncer: o funcionário pode se ausentar por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados;
- Exames vestibulares: o trabalhador tem o direito de se ausentar nos dias em que realiza exames vestibulares;
- Falecimento de parentes: no caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou de pessoa que seja declarada na carteira de trabalho, dispõe um período de até dois dias para luto;
- Nascimento do filho: o empregado tem o direito de se ausentar por até cinco dias após o nascimento do filho;
- Representação sindical: o tempo de ausência é determinado pela duração da reunião oficial de organismos internacionais dos quais o Brasil é membro.
Embora as situações de falta justificada sejam um direito do trabalhador, é necessário um comunicado prévio ao empregador e a apresentação de documentos comprobatórios. Sempre que possível, o empregado deve informar ao empregador sobre a ausência com antecedência.