Saiba quando a falta é justificada no trabalho sem perdas financeiras
Professor de Direito do Trabalho lembra hipóteses de faltas justificadas previstas em lei, mas destaca que muitos casos dependem de negociação ou das políticas da empresa
A ausência injustificada no trabalho permite ao empregador descontar o dia não trabalhado do salário do empregado. Entretanto, a legislação brasileira prevê situações específicas em que as faltas são justificadas. O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege o trabalhador em eventos importantes, garantindo que ele não sofra consequências financeiras. Professor do curso de Direito da Universidade Salvador (UNIFACS), o advogado trabalhista Thiago Dória lembra que a CLT reconhece que a ausência do empregado, em momentos específicos, é justificada e razoável.
Há, por exemplo, a previsão da ausência de até dois dias pelo falecimento de pai, mãe, cônjuge, irmão ou filhos, e de três dias em razão do casamento do empregado ou empregada. A CLT também prevê afastamentos sem prejuízo financeiro para o cumprimento de exigências do serviço militar ou para alistamento eleitoral, para realização de provas de vestibular, para comparecer a audiências na Justiça e até para doação de sangue, uma vez no ano. O professor esclarece que as hipóteses mencionadas precisam ser comprovadas pelo empregado, impedindo, assim, que o empregador imponha qualquer desconto nesses casos, o que seria ilegal.
Atestados
Quando o assunto é doença ou atendimento médico, Thiago Dórea explica: “quando o empregado está comprovadamente doente, ocorre uma interrupção no contrato de trabalho, e obviamente não há como exigir que a pessoa doente compareça ao trabalho. Esses casos não geram falta e devem ser tratados pelo serviço médico da empresa”. Já o acompanhamento de um parente ao médico não ocasiona a interrupção e a CLT permite apenas que um empregado acompanhe a esposa em até seis consultas médicas durante a gravidez, ou os filhos de até seis anos em consultas, mas apenas um dia por ano. Também são previstos três dias de ausência por ano para realização de exames preventivos de câncer, tudo mediante comprovação ao empregador. Não há qualquer previsão legal que justifique ausência para acompanhamento de animais de estimação ao veterinário ou mesmo em razão morte do animal”.
O docente da UNIFACS, que integra a Ânima Educação, destaca que a comunicação entre empregados e empregadores precisa ser transparente e direta, o que evita discussões e ajuda a garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Mais do que isso, o professor destaca: “independentemente das hipóteses legais, muitas empresas têm políticas próprias que preveem casos em que o empregado também pode se ausentar do trabalho sem prejuízo da remuneração. Outras tantas fazem ‘combinados’ com os empregados em situações especiais, entendendo que a pessoa precisa atender uma demanda pessoal importante no horário de trabalho. Por isso, é fundamental que trabalhadores e gestores sejam maduros no trato dessas questões, pois todos têm a ganhar”.