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Justiça obriga empresa a dar coletes femininos a vigilantes: “não é luxo, é proteção”

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TRT-MG decide que empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos a vigilantes mulheres

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determinou que uma empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos a todas as vigilantes mulheres no prazo máximo de 90 dias após o fim dos recursos. A decisão unânime, da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), manteve sentença da 28ª Vara do Trabalho da capital mineira.

Coletes unissex não garantem a mesma proteção

De acordo com a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, relatora do processo, os coletes unissex usados atualmente “não oferecem o mesmo nível de segurança para mulheres”, pois ignoram as diferenças anatômicas entre os corpos masculino e feminino. A magistrada reforçou que, ao tratar de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a lei exige adequação à pessoa que o utiliza.

“As diferenças morfológicas entre homens e mulheres tornam pouco razoável a ideia de um colete único para todos os trabalhadores”, afirmou a relatora. Para ela, o dever de fornecer EPIs inclui respeitar as características físicas de cada profissional.

Entenda a origem da ação

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância de Minas Gerais, que denunciou que as vigilantes eram obrigadas a usar coletes padronizados para homens, o que comprometia a mobilidade, causava dor e até colocava a vida das trabalhadoras em risco. O sindicato citou ainda a Portaria nº 18-D Log, de 2006, do Exército Brasileiro, que determina que coletes femininos devem conter registro de “uso feminino” e proteção específica para o busto.

O que muda no colete feminino

Os coletes balísticos femininos são modelados para acompanhar as formas do corpo da mulher — especialmente na região do busto, dos ombros e da cintura — garantindo ergonomia e mobilidade sem reduzir a proteção. Já os modelos masculinos, mais retos e largos, podem gerar folgas no tronco e pressão no busto, comprometendo o conforto e a segurança.

Decisão aplica perspectiva de gênero

A juíza Cristiana Soares Campos, que julgou o caso em primeira instância, destacou que o colete feminino “não é um luxo, mas uma necessidade técnica e ergonômica”. O colegiado também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 492/2023), reforçando a importância de decisões que considerem as desigualdades históricas enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho.

O acórdão do TRT-MG ainda cita a Constituição Federal, a CLT e as Convenções 155 e 187 da OIT, que impõem ao empregador o dever de proteger a saúde e a segurança de todos os trabalhadores — com igualdade e respeito às diferenças.

Um passo para a igualdade e a segurança

Com a decisão, a empresa deverá adotar os coletes femininos em até 90 dias após o fim do prazo recursal. O processo segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado o recurso de revista.

Para a relatora, o julgamento “reforça o papel do Judiciário na efetivação da igualdade e na proteção das mulheres em profissões historicamente masculinas”.

Processo: PJe 0010262-63.2025.5.03.0021 (ROT)
Fonte: TRT-3

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