theme-sticky-logo-alt

Negociação coletiva permite autorregulação do trabalho, diz advogado

0 Comentários

A negociação coletiva é um instrumento de autorregulação de extrema importância para o Direito do Trabalho brasileiro, pois permite que as partes combinem regras específicas do contrato conforme as dinâmicas próprias de cada setor econômico.

A opinião é do advogado Thiago Robles, especialista em Direito Portuário. Ele falou sobre o assunto em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, promovido em Foz do Iguaçu (PR) no final de novembro. O Anuário da Justiça do Trabalho 2025 foi lançado no evento.

Na visão do advogado, o instituto da negociação coletiva foi “empoderado” com a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, julgado em 2023. Com o objetivo de facilitar adequações setoriais, a tese fixada permite que normas coletivas alterem direitos trabalhistas mesmo que contrariem a lei, desde que não afetem direitos garantidos pela Constituição.

Apesar dos avanços, Robles avalia que a negociação coletiva ainda não tem sido aplicada no mercado de trabalho em todo seu potencial. “Esse instituto ainda não é bem utilizado por uma dificuldade interpretativa das regras e da liberdade que as partes podem exercer.”

Robles esclarece que o Tema 1.046 não é uma permissão para agir de forma contrária à lei trabalhista. Embora permita a liberdade de negociação, isso deve ocorrer sempre dentro dos parâmetros estabelecidos pela Justiça do Trabalho.

“O Tema 1.046 não é uma liberdade para se fazer o que se quiser na relação do trabalho. É um tema que permite avançar na especificidade daquela categoria, e adequar aquela categoria à realidade profissional que se exige. Não é um tema que extrapola a lei, mas sim a complementa.”

Post anterior
VOX POPULI: Trabalhadores valorizam sindicatos e defendem mais organização coletiva
Próximo post
As grandes conquistas dos sindicatos

0 Comentários

Deixe uma resposta

15 -20.4909492 -54.6257614 1 1 4000 1 https://seesvig.org.br 300 1