Lei em vigor libera folga de 5 dias para trabalhador CLT
Mais do que organizar as regras trabalhistas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também reúne direitos e deveres de empregadores e empregados, que por sua vez ajudam a a tornar as relações mais equilibradas e justas.
E é importante destacar que, entre os direitos do trabalhador, é possível encontrar uma extensa relação de ausências previstas em lei que asseguram dias de descanso sem gerar prejuízos.
Uma delas é a licença gala (ou “licença casamento”), que permite que funcionários faltem para oficializar sua união. Pela CLT, o trabalhador tem direito a 3 dias consecutivos de afastamento, geralmente contados a partir da data do casamento.
Todavia, em alguns casos, existe a possibilidade de prolongar as folgas sem prejuízos ou necessidade de compensação. Afinal, caso a empresa não funcione aos finais de semana, o trabalhador conta com dois dias de descanso semanal.
Conforme divulgado pelo portal Jusbrasil, sábados e domingos não devem ser computados como período de licença. Sendo assim, ao programar seu casamento para datas próximas do fim de semana, o trabalhador poderá usufruir de 5 dias de folga no total.
Como solicitar as folgas da licença gala?
Embora a licença gala seja um direito do trabalhador, é preciso seguir um procedimento para evitar que as folgas possam ser aproveitadas plenamente, sem risco de se tornarem prejuízo, que consiste nas seguintes etapas:
- Comunicação prévia: informar a data prevista do casamento ao gestor direto e ao setor de Recursos Humanos (RH) com algumas semanas de antecedência para que a escala seja reajustada;
- Formalização: se necessário, formalizar a solicitação da licença gala através de e-mail ou formulário interno;
- Entrega de documentação: após o período de folga, apresentar uma cópia da certidão de casamento ou da escritura pública de união estável ao RH.
É relevante lembrar que algumas categorias podem ter direito a uma quantidade de folgas superior à prevista pela CLT. Sendo assim, antes de dar entrada na solicitação da licença, é ideal que o trabalhador consulte a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).



