TST invalida escala 12×36 de vigilante por horas extras habituais
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Decisão reconhece descaracterização da jornada especial e gera direito aopagamento de horas extras A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, proferiu decisão que invalida o regime de jornada 12×36 de vigilante quando há prestação habitual de horas extras além das 12 horas diárias, com reflexos importantes para a categoria e para a...Leia mais

