PIS/Pasep: como solicitar o abono se você perdeu o prazo?
Saiba se tem direito ao beneficio e como realizar o saque
O prazo para sacar o abono salarial terminou em 29 de dezembro. Mas, caso você tenha perdido a data limite para o saque, ainda é possível acessar o benefício, que fica disponível por cinco anos para o trabalhador.
Saiba se você tem direito ao abono salarial e como fazer para realizar o saque após o prazo limite no texto abaixo.
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial devem cumprir os requisitos abaixo:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
- Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital é possível consultar se existe pagamento disponível para você. Lembrando que o PIS e Pasep são pagos a trabalhadores dos setores privados e públicos, respectivamente. Com o primeiro sendo pago pela Caixa Econômica Federal, e o segundo pelo Banco do Brasil.
Como realizar o saque do abono salarial após a data limite?
“É preciso ingressar com recurso administrativo, que poderá ser protocolado a partir de 15 de fevereiro. Quem processa as solicitações é sempre a Superintendência Regional do Trabalho de cada estado, mas o trabalhador pode dar entrada no processo em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Você pode encontrar os endereços no portal Gov.br.”
“Há ainda a possibilidade de fazer o pedido por e-mail. Em todos os casos, o endereço é trabalho.UF@economia.gov.br, sendo que as letras UF (unidade federativa) devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador reside.”(via Agência Brasil)
Caso ainda não tenha sacado o benefício de até cinco anos anteriores, também é possível realizar esse processo para reaver esses valores.