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Quem tem direito a receber o auxílio-acidente?

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O auxílio-acidente é um benefício destinado a trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais que resultaram em sequelas permanentes, com redução da capacidade de trabalho. O objetivo é auxiliar o trabalhador a se manter financeiramente, visto que sua produtividade e sua renda foram afetadas.

O direito ao auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Segundo a lei, o benefício é devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar em sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O que isso significa? Que o trabalhador deve estar vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, ou seja, ser contribuinte do INSS, e ter sofrido um acidente ou doença ocupacional que resultou em sequela permanente. Além disso, essa sequela deve ser reconhecida pelo médico perito do INSS e deve ter impactado a capacidade de trabalho do segurado.

É importante destacar que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Isso porque esses benefícios já contemplam a redução da capacidade laboral do segurado. Portanto, o auxílio-acidente só pode ser concedido após a cessação do benefício anterior.

O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício do segurado, que é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Esse valor é pago mensalmente enquanto durar a incapacidade.

Vale destacar que o auxílio-acidente não é um benefício vitalício. Ele é concedido desde o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez e perdura até o momento em que o segurado se aposenta ou até a morte.

Quem pode solicitar o auxílio-acidente?

Conforme mencionado, o auxílio-acidente é destinado a trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais que resultaram em sequelas permanentes e redução da capacidade de trabalho. Mas quais são as situações que se enquadram nessa categoria?

Acidentes do trabalho

O acidente do trabalho é aquele ocorrido no exercício da atividade profissional, que causa lesão corporal, perturbação funcional ou a morte do trabalhador. Isso significa que o acidente precisa ter relação direta com o trabalho que o segurado exerce.

Doenças ocupacionais

As doenças ocupacionais são aquelas adquiridas em decorrência da atividade profissional. Elas podem ser físicas ou mentais e incluem desde lesões por esforço repetitivo até doenças psiquiátricas. Nesse caso, é preciso comprovar que a doença foi causada pelo trabalho e que a sequela permanente está relacionada a ela.

Acidentes ou doenças sem relação com o trabalho

Além dos casos citados acima, também é possível solicitar o auxílio-acidente para acidentes ou doenças que não tenham relação direta com o trabalho. Nesses casos, o segurado precisa comprovar que o acidente ou doença foi de causa externa, isto é, que não teve relação com a atividade profissional, e que a sequela permanente está relacionada a ele.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve procurar uma agência do INSS ou acessar o site do órgão e agendar um atendimento presencial ou virtual. É necessário apresentar a documentação exigida, como carteira de trabalho e documentos médicos que comprovem a sequela permanente.

O INSS realizará a perícia médica para avaliar a incapacidade do segurado e decidir se irá conceder o benefício. Se a solicitação for negada, o segurado pode recorrer da decisão por meio de uma contestação administrativa ou ação judicial.

O auxílio-acidente é um benefício importante para trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais que resultaram em sequelas permanentes, com redução da capacidade de trabalho. Ele assegura uma fonte de renda para o segurado e contribui para a sua qualidade de vida.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, ter sofrido um acidente ou doença ocupacional que resultou em sequela permanente, ter a incapacidade reconhecida pelo médico perito do INSS e ter encerrado o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Cabe ressaltar que é importante procurar auxílio jurídico para orientação quanto aos procedimentos e documentações necessárias na solicitação do auxílio-acidente, com a finalidade de garantir os seus direitos trabalhistas e previdenciários.

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