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Trabalhadores podem manter o plano de saúde após se aposentarem?

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Aposentados podem manter o plano de saúde pela empresa? Entenda todos os seus direitos como trabalhador agora!

A resposta para essa questão está na Lei nº 9.656/1998 – legislação brasileira que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Ela estabelece normas e diretrizes para o funcionamento dos planos de saúde, visando proteger os direitos dos usuários e garantir a qualidade e a acessibilidade aos serviços de saúde. Mas o que isso tem a ver com aposentados?

A lei garante aos trabalhadores o direito de manter o plano de saúde coletivo empresarial após a demissão sem justa causa, desde que assumam integralmente o pagamento das mensalidades. Além disso, também trata da possibilidade de manutenção do plano após a aposentadoria.

Quais as condições?

Os trabalhadores têm direito a manter o plano de saúde oferecido pela empresa após a aposentadoria, desde que tenham contribuído para o plano de saúde durante o período em que estavam empregados. É necessário verificar o acordo em contrato firmado entre a empresa e a operadora do plano de saúde.

Geralmente, o aposentado que deseja manter o plano de saúde precisa arcar com o pagamento integral das mensalidades, sem o subsídio da empresa. Além disso, a lei também determina um tempo mínimo de contribuição para que o direito seja assegurado, geralmente sendo de 10 anos de participação no plano.

É garantido?

É importante ressaltar que as regras específicas podem variar entre as empresas e os planos de saúde. Portanto, é recomendável verificar as condições estabelecidas pelo plano e pela empresa antes da aposentadoria.

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Recomenda-se também entrar em contato diretamente com o setor de Recursos Humanos da empresa ou com a operadora do plano de saúde para obter informações detalhadas sobre a possibilidade de manutenção do plano após a aposentadoria.

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