Aposentadoria especial pode voltar a ser concedida sem idade mínima e com valor cheio após julgamento histórico no STF
O STF julga a ADI 6309, que questiona a Reforma da Previdência na aposentadoria especial. A ação pode derrubar idade mínima e cálculo reduzido, retomando regras anteriores com benefício integral e apenas tempo de exposição.
O julgamento da ADI 6309 no Supremo Tribunal Federal entra em fase decisiva em 2026 e pode alterar profundamente a aposentadoria especial. A ação questiona pontos centrais da Reforma da Previdência e reacende a possibilidade de fim da idade mínima e retorno do valor integral.
O que está sendo analisado pelo STF neste julgamento?
O STF analisa se a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, violou garantias constitucionais ao impor idade mínima e novo cálculo à aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos.
A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309, que sustenta afronta ao artigo 201, §1º da Constituição Federal, ao exigir que o segurado permaneça mais tempo em atividade insalubre, contrariando a proteção à saúde prevista no sistema previdenciário.
Quais pontos da aposentadoria especial podem ser anulados?
Se a decisão for favorável aos trabalhadores, o STF pode derrubar integralmente as exigências criadas pela Reforma de 2019, restaurando regras mais protetivas. Entre os pontos questionados e que estão sob análise final, estão os seguintes.
- Idade mínima: exigência de 60 anos para quem cumpre 25 anos de exposição, inexistente antes da reforma.
- Cálculo do benefício: redução do valor para 60% da média, com acréscimos por tempo excedente.
- Critério de concessão: condicionamento simultâneo de idade e tempo especial para acesso ao direito.
Como funcionava a aposentadoria especial antes de 2019?
Antes da EC nº 103/2019, a aposentadoria especial era concedida exclusivamente com base no tempo de exposição a agentes nocivos, conforme a Lei nº 8.213/1991, sem qualquer exigência de idade mínima ao segurado.
Além disso, o valor do benefício correspondia a 100% da média das contribuições. A lógica era retirar o trabalhador do ambiente prejudicial o quanto antes, evitando agravamento de doenças ocupacionais e riscos permanentes à integridade física.
Quem pode ser beneficiado se o STF decidir a favor?
A eventual mudança pode atingir milhões de segurados que atuam sob insalubridade ou periculosidade. Os principais grupos profissionais potencialmente beneficiados são os listados a seguir.
- Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros e dentistas expostos a agentes biológicos.
- Trabalhadores de risco: vigilantes armados, eletricitários e profissionais da segurança.
- Atividades insalubres: metalúrgicos, frentistas, mineradores e motoristas expostos a ruído e vibração.
O que o trabalhador deve fazer enquanto o STF não decide?
Enquanto o julgamento não é concluído, especialistas recomendam cautela e organização documental. A decisão final pode ter efeitos imediatos ou retroativos, dependendo da modulação dos efeitos definida pelos ministros.
É essencial manter o PPP atualizado, reunir laudos técnicos e evitar pedidos precipitados. Caso a idade mínima seja derrubada, a aposentadoria especial pode voltar a cumprir sua função original de proteção à saúde do trabalhador.




