Quem pode sacar as verbas rescisórias do trabalhador falecido?
Quem pode sacar as verbas rescisórias do trabalhador falecido? Confira mais sobre quem tem direito aos valores e o dever das empresas
Quando um trabalhador que contribuía para o INSS vem a falecer, seus dependentes e herdeiros têm direito ao que chamamos de verbas rescisórias. Essas verbas são direito deste trabalhador, e a empresa deve repassá-las às pessoas que ficaram e têm direito a elas.
Contudo, para ter esse acesso, é preciso apresentar uma série de documentos, como a certidão de dependentes habilitados. Então, para saber como isso funciona, confira a seguir!
Verbas rescisórias do trabalhador falecido: veja quem tem direito
Atualmente, é a Lei 6.858 que garante o direito ao pagamento das verbas rescisórias aos dependentes. Segundo ela, a empresa deve pagar os valores não recebidos em vida pelo trabalhador aos seus dependentes habilitados no INSS. Em geral, esse processo acontece de forma automática, após o falecimento do beneficiário.
Portanto, as chamadas verbas rescisórias são referentes ao saldo de salários, férias e 13º salário proporcionais do trabalhador. Além, é claro, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Assim, para ter acesso a estes valores, a declaração de dependente deve constar o nome completo, filiação e nascimento dos interessados, além do parentesco ou relação de dependência existente. Em seguida, o empregador fica responsável pelo repasse dos valores aos dependentes.
Por fim, de acordo com o INSS, consideram-se dependentes (em ordem de prioridade):
- O cônjuge; companheiro(a) e filho menor de 21 anos ou de qualquer idade, desde que apresente invalidez permanente;
- Pais;
- Irmão menor de 21 anos ou de qualquer idade, mas com invalidez permanente comprovada.
Vale dizer: se a empresa não repassar o dinheiro das verbas rescisórias, os dependentes podem entrar com uma ação trabalhista, exigindo o pagamento pela justiça.