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Cinco situações em que o trabalhador não pode ser demitido

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Infelizmente, o setor trabalhista dá espaço para algumas injustiças. Nesse caso, é importante entender as circunstâncias em que a demissão não é possível. Todo trabalhador regular é protegido por uma série de direitos decorrentes da Código Uniforme do Trabalho (CLT). Esses padrões de trabalho garantem que os trabalhadores não sejam demitidos sem justa causa sem compensação.

Cinco ocasiões em que a demissão é indevida

Em casos de acidente ou doença

O trabalhador que precisar se afastar das atividades laborais para se recuperar de um acidente ou doença tem 1 ano para se mudar sem ser demitido.

Integrantes da CIPA

Para os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), o artigo 165 da CLT os garante contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Gravidez

As normas trabalhistas estabelecem que uma mulher grávida não pode ser demitida desde o dia em que descobre que está grávida até cinco meses após o nascimento da criança. Se ela for demitida durante esse período, a prática constituirá uma ofensa perante um juiz.

Aborto involuntário

Nesse caso, é garantido à mulher um período de repouso remunerado de duas semanas após o aborto. Dessa forma, a lei garante a ela o direito de reassumir as mesmas funções que desempenhava anteriormente.

Pré-aposentadoria

Para aqueles que faltam de 12 a 24 meses para se aposentar, a situação é estável. Nesse caso, eles não podem ser dispensados ​​de acordo com convenções pré-estabelecidas. Vale ressaltar que, se indeferido nessas circunstâncias, é possível recorrer aos tribunais.

Sob certas circunstâncias, os empregadores podem estar sujeitos a processos, multas e até penalidades. Recorde-se que, de acordo com a Lei 62/1935, o despedimento só é possível nos seguintes casos: “Não havendo prazo para a cessação do respetivo contrato de trabalho e ocorrendo o despedimento sem justa causa, garante-se ao trabalhador industrial ou comercial uma indemnização , entre outras medidas.

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