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Lei publicada: trabalhadores de carteira assinada demitidos saem da empresa sem direitos

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A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre como uma empresa pode encerrar o contrato de trabalho de um empregado registrado sob o regime CLT.

A demissão por justa causa é, sem dúvida, uma das formas mais temidas pelos trabalhadores, pois implica na perda de direitos que normalmente seriam garantidos em uma demissão comum.

Com as novas orientações legais, é fundamental compreender como essa modalidade funciona e o que a lei determina.

Demissão comum x demissão por justa causa

A forma como um trabalhador pode ser desligado de uma empresa varia de acordo com a conduta do empregado e a decisão do empregador. A demissão sem justa causa acontece quando a empresa encerra o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido qualquer infração.

Nesse caso, o trabalhador mantém todos os direitos previstos em lei, como aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS com multa de 40% e férias proporcionais acrescidas de um terço.

Por outro lado, a demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Nessa situação, o trabalhador perde direitos essenciais e recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, sem os adicionais que seriam pagos em uma demissão sem justa causa.

Esse tipo de desligamento é considerado o mais severo, devido às consequências diretas sobre os benefícios trabalhistas.

O que diz a lei sobre a justa causa

Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a justa causa é caracterizada por condutas dolosas do empregado que tornam insustentável a manutenção do vínculo empregatício. Entre as condutas previstas estão:

  • Ato de improbidade (roubo, fraude ou desonestidade);
  • Condenação criminal do empregado, desde que não tenha havido suspensão do contrato;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual sem permissão da empresa;
  • Violação de segredo profissional;
  • Desídia (repetida negligência no trabalho);
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas físicas ou morais contra colegas ou superiores;
  • Prática constante de jogos de azar no ambiente de trabalho;
  • Perda da habilitação profissional necessária para o cargo;
  • Atos que coloquem em risco a segurança nacional ou da empresa.

Essas condutas tornam a demissão inevitável e justificam a perda de benefícios.

Direitos que se perdem com a justa causa

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador deixa de receber:

  • Aviso-prévio;
  • Seguro-desemprego;
  • FGTS + multa de 40%;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Outros benefícios que seriam pagos na demissão sem justa causa.

O impacto financeiro e psicológico desse tipo de demissão é significativo, tornando essencial o entendimento completo da lei.

O que fazer caso a justa causa seja injusta

Nem sempre a demissão por justa causa é aplicada corretamente. Caso o trabalhador tenha sido demitido injustamente:

  • Verifique se a conduta atribuída a você está realmente prevista no artigo 482 da CLT;
  • Reúna provas de que não cometeu nenhuma infração;
  • Procure um advogado especializado em direito trabalhista;
  • Entre com ação judicial para contestar a demissão e buscar a reversão dos direitos perdidos.

A legislação protege o trabalhador contra punições indevidas, garantindo a possibilidade de reivindicar seus direitos na Justiça.

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