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Trabalhadores descobrem direito esquecido que pode render até R$ 10 mil em atrasados

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Milhares de brasileiros podem ter valores esquecidos a receber e nem desconfiam disso. Especialistas em direito trabalhista alertam que muitos profissionais com carteira assinada deixaram de receber quantias garantidas pela CLT, que, somadas, podem ultrapassar R$ 10 mil em pagamentos retroativos.

Entre os casos mais comuns estão horas extras não registradas, adicionais noturnos pagos de forma incorreta, intervalos não concedidos e comissões que não aparecem no contracheque. Mesmo que essas falhas ocorram ao longo do tempo, o trabalhador tem direito de exigir os valores atrasados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros.

Segundo advogados trabalhistas, muitos desses valores passam despercebidos porque o trabalhador confia integralmente nas informações do holerite, sem verificar se todos os direitos estão sendo devidamente cumpridos. No entanto, erros contábeis ou interpretações equivocadas da legislação por parte das empresas são mais comuns do que se imagina.

A recomendação é que o profissional revise seu histórico de pagamentos, especialmente quando há horas extras recorrentes, trabalho noturno, feriados ou metas com comissões. Caso perceba inconsistências, é possível solicitar uma auditoria trabalhista ou consultar um advogado especializado.

Como verificar se você tem valores a receber

Para descobrir se há valores pendentes, o primeiro passo é reunir contracheques, recibos de pagamento e o contrato de trabalho. Esses documentos permitem comparar o que foi pago com o que está previsto na legislação ou em convenções coletivas. Em muitos casos, uma simples análise já revela diferenças significativas em cálculos de horas extras, adicionais ou descontos indevidos.

Advogados também recomendam que o trabalhador solicite o extrato do FGTS e do INSS para confirmar se os depósitos foram feitos corretamente. Caso sejam identificadas irregularidades, é possível entrar com uma reclamação trabalhista — individualmente ou com o apoio do sindicato da categoria — para reaver os valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.

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